Cadastro nacional de barragens: entenda a obrigatoriedade e como funciona

Cadastro nacional de barragens

O cadastro nacional de barragens representa ferramenta fundamental para garantir a segurança de estruturas destinadas à disposição de rejeitos minerários no Brasil.

Após os ocorridos em Mariana e Brumadinho, a legislação brasileira endureceu significativamente as exigências relacionadas ao monitoramento e controle dessas estruturas.

Isto é, descumprir essas obrigações resulta em multas pesadas, interdições e até responsabilização criminal dos empreendedores.

As empresas de mineração precisam compreender profundamente como funciona esse sistema regulatório.

Além disso, manter os dados atualizados no cadastro deixou de ser mera formalidade burocrática para se tornar questão de compliance crítica que pode determinar a continuidade operacional de um empreendimento mineral.

O que é o cadastro nacional de barragens de mineração

O Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, conhecido pela sigla CNBM, constitui banco de dados oficial mantido pela Agência Nacional de Mineração.

De forma mais clara, essa ferramenta centraliza informações sobre todas as barragens de mineração declaradas pelos empreendedores ou identificadas pela ANM em território nacional.

Ainda na mesma linha, o CNBM integra o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração, o SIGBM.

Esse sistema informatizado gerencia o ciclo de vida completo das barragens, desde construção até eventual descadastramento por descaracterização ou fechamento.

A Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei 12.334/2010 e posteriormente modificada pela Lei 14.066/2020, fundamenta legalmente todo esse sistema regulatório.

Diante disso, a ANM possui autoridade legal para cadastrar, classificar e fiscalizar a gestão de segurança das barragens minerárias em todo país.

Algumas características principais do CNBM incluem:

  • Acesso público aos dados através do módulo externo do SIGBM
  • Atualizações em tempo real das classificações e informações de segurança
  • Dashboards georreferenciados mostrando localização das estruturas
  • Painéis em Power BI com históricos classificatórios
  • Transparência total sobre situação das barragens para toda sociedade

Quais barragens precisam ser cadastradas obrigatoriamente?

A Resolução ANM 95/2022 estabelece que o empreendedor tem obrigação de cadastrar todas as barragens de mineração sob sua responsabilidade.

Concluindo, isso abrange estruturas em três situações operacionais distintas: construção, operação e desativadas.

Sem sombra de dúvidas, a definição de barragem de mineração considera critérios técnicos específicos.

Da mesma forma, estruturas com altura do maciço igual ou superior a 15 metros, contada do ponto mais baixo da fundação até crista, enquadram-se obrigatoriamente na Política Nacional de Segurança de Barragens.

Além disso, barragens com capacidade total do reservatório igual ou superior a 3 milhões de metros cúbicos também se submetem às exigências regulatórias completas.

Por fim, estruturas que apresentem Categoria de Risco Alto ou Dano Potencial Associado Alto, independentemente das dimensões, necessitam cadastramento e monitoramento rigoroso.

Situações especiais de cadastramento obrigatório:

  • Empilhamentos drenados construídos por disposição hidráulica susceptíveis à liquefação
  • Estruturas de Contenção de Jornada (ECJ) durante construção de barragens
  • Barragens que apresentaram anomalias comprometendo estabilidade
  • Estruturas em processo de descaracterização durante monitoramento ativo
  • Barragens abandonadas identificadas pela fiscalização da ANM

Se informe ainda mais: Direitos minerários: o que é e como consultar?

Como funciona o processo de cadastramento no SIGBM

O cadastramento de novas barragens deve ocorrer quando as obras de construção iniciarem.

Assim, o empreendedor acessa o SIGBM através do Login Único do Governo Federal utilizando certificado digital ICP-Brasil.

Vale ainda destacar que todos os profissionais envolvidos precisam realizar cadastros individuais e independentes no sistema.

As informações inseridas no antigo sistema RALweb foram migradas automaticamente para o SIGBM. Ainda é preciso que o empreendedor atualize esses dados sempre que ocorrerem mudanças na estrutura ou no reservatório.

Isto é, a responsabilidade pela veracidade e atualização dos dados recai integralmente sobre o titular do direito minerário.

O sistema permite diversas funcionalidades administrativas. Uma delas é o cadastro das estruturas nas diferentes fases operacionais.

Da mesma forma, o empreendedor solicita descadastramento quando completa processos de fechamento ou descaracterização conforme normas técnicas aplicáveis.

Além disso, o SIGBM gerencia o envio quinzenal do Extrato da Inspeção de Segurança Regular.

Durante emergências, o sistema registra diariamente os extratos de Inspeções de Segurança Especial e emite Declarações de Encerramento quando situações anômalas são controladas.

Classificação das barragens quanto ao risco e dano potencial

A ANM classifica as barragens de mineração seguindo critérios estabelecidos na legislação.

Isto é, essa classificação considera tanto a Categoria de Risco quanto o Dano Potencial Associado em níveis alto, médio ou baixo.

Além disso, existe classificação adicional quanto à gestão operacional em categorias AA, A, B, C e D.

A Categoria de Risco avalia aspectos técnicos que podem influenciar na possibilidade de ocorrência de acidentes.

De forma mais clara, método construtivo, estado de conservação, idade do empreendimento e atendimento ao Plano de Segurança da Barragem compõem os parâmetros analisados.

Já o Dano Potencial Associado mede consequências que eventual ruptura causaria. A presença de população a jusante, impacto ambiental e impacto socioeconômico determinam essa classificação.

Sem sombra de dúvidas, barragens com DPA Alto exigem rigores muito superiores em termos de monitoramento e documentação técnica.

Para situações específicas, a combinação entre CRI Alto e DPA Alto gera obrigações máximas de segurança.

Um empreendedor que possui barragem nessa categoria, por exemplo, deve implementar Centro de Monitoramento Geotécnico operando ininterruptamente 24 horas por dia.

Documentação técnica obrigatória e prazos de atualização

A Resolução ANM 95/2022 estabelece conjunto robusto de documentação técnica que deve ser mantida atualizada.

Concluindo, o Plano de Segurança da Barragem representa documento central contendo informações técnicas sobre projeto, construção, operação e descaracterização planejada.

Ainda na mesma linha, as Revisões Periódicas de Segurança acontecem com periodicidade definida conforme classificação da barragem. As estruturas com maior risco exigem revisões mais frequentes realizadas por profissionais independentes qualificados.

As Inspeções de Segurança Regular ocorrem com frequência específica:

  • Barragens com DPA Alto: inspeções quinzenais obrigatórias
  • Barragens com DPA Médio: inspeções mensais obrigatórias
  • Barragens com DPA Baixo: inspeções trimestrais obrigatórias
  • Declaração de Condição de Estabilidade após cada inspeção

Além disso, situações anômalas acionam Inspeções de Segurança Especial imediatas. Vale ainda que o Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração deve ser atualizado sempre que ocorrerem mudanças significativas nas condições da estrutura ou nas áreas potencialmente afetadas.

Consequências do descumprimento das obrigações regulatórias

O não cadastramento de barragens ou a desatualização de informações no SIGBM acarreta penalidades severas.

Isto é, a ANM aplica multas que variam conforme gravidade da infração e tamanho do empreendimento. Por outro lado, infrações graves podem resultar em interdição parcial ou total das atividades minerárias.

Da mesma forma, deixar de enviar Declaração de Condição de Estabilidade nos prazos regulamentares configura infração administrativa específica.

Operar barragem sem Plano de Segurança atualizado ou com fatores de segurança abaixo dos mínimos estabelecidos gera sanções imediatas.

Para ir além das penalidades administrativas, questões criminais podem surgir quando omissões resultam em acidentes.

A responsabilização civil e criminal de administradores e responsáveis técnicos torna-se realidade em casos de negligência comprovada.

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Na True Mine, oferecemos serviços especializados de gestão de conformidade regulatória para empresas mineradoras.

Nossa equipe monitora continuamente as movimentações no DOU e no SEI-ANM relacionadas aos processos minerários, incluindo obrigações específicas sobre segurança de barragens.

Desde o cadastramento inicial de novas estruturas até o envio tempestivo de declarações de estabilidade, acompanhamos cada etapa regulatória para proteger os direitos minerários dos clientes.

Os serviços especializados da True Mine incluem:

  • Monitoramento de prazos para cadastramento e atualização de dados no SIGBM
  • Alertas sobre vencimento de Declarações de Condição de Estabilidade
  • Acompanhamento de publicações da ANM sobre segurança de barragens
  • Revisão de documentação técnica antes do envio para análise regulatória
  • Gestão integrada de portfólio considerando obrigações específicas de cada barragem

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