O acesso à terra é um dos pontos mais sensíveis de qualquer empreendimento mineral. Independentemente do porte do projeto, a dificuldade em acessar as áreas necessárias à pesquisa ou à lavra costuma gerar atrasos, insegurança jurídica e, em muitos casos, judicialização desnecessária.
A experiência mostra que a melhor solução para viabilizar o acesso às áreas de um projeto de mineração é, sempre que possível, o acordo amigável com o proprietário ou possuidor da terra. Quando há diálogo e alinhamento de expectativas, esse caminho tende a ser mais rápido, menos custoso e mais estável ao longo do tempo, inclusive durante a operação.
No entanto, nem sempre esse acordo é viável. Divergências quanto aos valores de indenização e resistência ao uso da área fazem parte da realidade do setor. Para essas situações, a legislação mineral brasileira prevê instrumentos específicos, que devem ser utilizados de acordo com a fase do projeto e com a natureza do acesso necessário.
Mais do que conhecer esses instrumentos, é fundamental compreender qual solução faz sentido para cada tipo de empreendimento. É exatamente isso que a True Mine busca esclarecer neste artigo.
Acesso à terra na fase de pesquisa mineral: ação judicial de ingresso à luz do art. 27 do Código de Mineração

Na fase de pesquisa mineral, o objetivo é verificar a existência e a viabilidade do jazimento. Trata‑se, portanto, de uma atividade temporária que, em regra, envolve intervenções pontuais na superfície, ainda que capazes de gerar prejuízos ao proprietário da terra.
Para esse contexto, o Código de Mineração estabelece, em seu art. 27, um mecanismo específico para resolver conflitos de acesso. O dispositivo assegura ao titular do direito minerário o ingresso na área necessária à pesquisa, mediante o pagamento de renda pela ocupação da área e de indenizações pelos danos causados ao superficiário.
Quando não há acordo quanto aos valores da renda e das indenizações, o art. 27 autoriza que o Judiciário fixe o montante devido, garantindo o equilíbrio entre o direito de pesquisar e a proteção patrimonial do proprietário da terra. A fixação desses valores, seja por acordo amigável, seja em juízo, segue as seguintes regras:
“I – A renda não poderá exceder ao montante do rendimento líquido máximo da propriedade na extensão da área a ser efetivamente ocupada;
II – A indenização por danos causados não poderá exceder o valor venal da propriedade na extensão da área efetivamente ocupada pelos trabalhos de pesquisa, salvo no caso previsto no inciso seguinte.”
Art. 27 do Código de Mineração
Acesso à terra para empreendimentos de lavra

Ao se iniciar uma lavra — desde uma lavra experimental até as estruturas de lavra contínua dimensionadas na aprovação de um Plano de Aproveitamento Econômico — os empreendimentos minerários passam a implantar construções que afetam a estrutura de uso do solo e que permanecerão ao longo da vida útil da mina.
Nesse contexto, a solução para a ausência de acordos amigáveis com os superficiários deixa de fazer sentido se limitar ao cálculo de rendas e indenizações por danos. O acesso à terra deixa de ser pontual e temporário e passa a ser estrutural e contínuo.
Para essas situações, o instrumento jurídico adequado é a servidão minerária, prevista nos artigos 59 a 62 do Código de Mineração.
Servidão minerária: conceito e aplicação prática
A servidão minerária é um direito que autoriza o uso limitado de parte de um imóvel de terceiro para viabilizar a atividade mineral. Ela não transfere a propriedade da terra, mas impõe uma restrição específica de uso, sempre acompanhada de indenização ao superficiário. Essa restrição é averbada na matrícula do imóvel e o acompanha mesmo em caso de venda ou sucessão.
A servidão é justificada, entre outras hipóteses, para:
“a) construção de oficinas, instalações, obras acessórias e moradias;
b) abertura de vias de transporte e linhas de comunicação;
c) captação e adução de água necessária aos serviços de mineração e ao pessoal;
d) transmissão de energia elétrica;
e) escoamento das águas da mina e do engenho de beneficiamento;
f) abertura de passagem de pessoal e material, de condutos de ventilação e de energia elétrica;
g) utilização das aguadas, sem prejuízo das atividades pré‑existentes; e
h) bota‑fora do material desmontado e dos refugos do engenho.”
Art. 59 do Código de Mineração
A servidão minerária pode ser solicitada pela via administrativa, junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), ou diretamente em juízo. Neste último caso, o juiz também consultará a ANM quanto à real necessidade da área para o empreendimento minerário.
A etapa administrativa: a análise da ANM
Cabe à Agência Nacional de Mineração analisar o projeto, avaliar a necessidade da área e aprovar o chamado laudo técnico de servidão, que reconhece, do ponto de vista técnico‑minerário, que determinada área é indispensável ao empreendimento.
Esse laudo é um passo fundamental, pois demonstra que o pedido de servidão não é arbitrário, mas tecnicamente justificado. No entanto, é importante compreender seus limites: o laudo técnico, por si só, não constitui a servidão como direito real passível de registro na matrícula do imóvel.
Na prática atual, a atuação administrativa da ANM resolve a discussão técnica sobre a necessidade da área, mas não encerra o processo sob o ponto de vista jurídico‑registral. Logo, em caso de não se ter um acordo amigável a instituição da servidão deve também ter seu processo judicial.
A consolidação da servidão pela via judicial
Como a servidão minerária é um direito real, ela precisa ser formalmente constituída e registrada na matrícula do imóvel para produzir efeitos perante terceiros. Diante da ausência de um ato administrativo padronizado e amplamente aceito para esse fim, a consolidação da servidão ocorre, na prática, pela via judicial.
No Judiciário, o laudo técnico aprovado pela ANM serve de base para a decisão. O juiz constitui a servidão por sentença, define ou homologa a indenização devida ao superficiário e gera um título claro e registrável no Cartório de Registro de Imóveis.
Por isso, no modelo brasileiro atual, é correto afirmar que a servidão minerária é confirmada na esfera administrativa, mas se consolida na esfera judicial. Não por imposição expressa da lei, mas pela forma como o sistema funciona na prática, especialmente quando se busca segurança jurídica e efetividade do registro. Esse cenário poderá mudar quando a ANM passar a emitir, de forma efetiva, a Declaração de Utilidade Pública (DUP), tema que será tratado em outro post.
Resumindo: Em quais casos utilizar a ação judicial de ingresso e em quais utilizar a servidão minerária?
- Pesquisa mineral, sem Guia de Utilização, que exija atividades pontuais e/ou acessos temporários: ação judicial de ingresso.
- Início e desenvolvimento de lavra, que exijam estruturas permanentes, seja por Guia de Utilização, Permissão de Lavra Garimpeira ou Registro de Licença: servidão minerária.
Cabe aqui um adendo importante. O instrumento da servidão minerária oferece maior segurança jurídica tanto para as estruturas da mina localizadas dentro da poligonal do direito minerário quanto para aquelas situadas em propriedades vizinhas, fora da poligonal.
Dentro da poligonal, a servidão pode ser a única forma de garantir a construção das estruturas ou de evitar riscos relacionados à sucessão ou à venda das terras a terceiros que não mantenham a mesma disposição negocial dos titulares anteriores. Fora da poligonal, além desses mesmos motivos, a servidão também assegura o uso da área caso outro minerador venha a solicitar o local para fins de pesquisa ou lavra simples.
Resolver bem o acesso à terra é uma decisão estratégica
Uma boa estratégia de comunicação com os superficiários sempre é a primeira e melhor estratégia, que na maioria das vezes evita a judicialização do acesso e assegura a Licença Social para Operar, tão necessária em um empreendimento minerário.
No entanto, quando acordos não são a solução é importante saber que cada instrumento jurídico de acesso tem seu momento e sua finalidade. Projetos de pesquisa demandam soluções distintas daquelas aplicáveis a empreendimentos de lavra. A escolha do caminho inadequado pode gerar atrasos, conflitos desnecessários e aumento de custos.
Na True Mine, acreditamos que compreender todas as é parte essencial da gestão de um empreendimento mineral. Nosso papel é ajudar mineradores a enxergar o problema antes que ele se transforme em custo, identificando a solução mais adequada para cada tipo de projeto, desde a pesquisa até a lavra.
Informação bem aplicada evita conflitos, reduz riscos e fortalece decisões estratégicas.


