A Taxa Anual por Hectare (TAH) de 2025 se aproxima e traz mudanças significativas para o setor mineral.
A arrecadação deste tributo, que impacta diretamente as atividades de pesquisa mineral, deve ser feita por meio de um novo sistema, com prazos específicos e um processo de pagamento detalhado.
Para os profissionais do setor, entender o prazo para pagamento da TAH e como realizar a emissão do boleto corretamente é essencial para evitar complicações.
Com a publicação das novas resoluções pela Agência Nacional de Mineração (ANM), fica claro que, em 2025, a TAH passará a exigir mais atenção.
Isto é, a atenção deverá ser destinada, especialmente, no tocante ao prazo de pagamento e aos valores diferenciados conforme o tipo de pesquisa mineral.
O prazo para pagamento em 2025 é até o fim de janeiro, conforme a regulamentação da ANM, mas alguns ajustes específicos para os próximos anos ainda estão sendo implementados.
O que é a Taxa Anual por Hectare (TAH)?
A TAH é um tributo anual que incide sobre as áreas concedidas para pesquisa mineral no Brasil.
A cobrança é realizada por hectare, considerando a extensão da área e o tipo de substância mineral envolvida na pesquisa.
Esta taxa tem como objetivo a manutenção dos cadastros, fiscalização e controle das atividades mineradoras no país.
A Taxa Anual por Hectare varia conforme as condições do alvará de pesquisa mineral.
Isso significa que cada área de pesquisa paga um valor distinto, dependendo da substância mineral explorada.
Além disso, o valor da TAH também é influenciado pela vigência do alvará e pelo tempo de uso da área.
Qual o prazo de Pagamento da TAH em 2025?
O pagamento da TAH ANM 2025 deve ser realizado até o 31 de janeiro de 2025.
Este prazo é fixado pela Resolução ANM nº 120/2022, que detalha a regulamentação da cobrança.
Se você possui um alvará com vigência no segundo semestre dos últimos três anos, é preciso estar atento a essa data para não incorrer em juros e multas.
Importante: quem não efetuar o pagamento até o prazo final estará sujeito a penalidades previstas pela legislação, o que pode impactar o andamento de processos minerários em andamento.
Como pagar a TAH em 2025?
O processo de pagamento da TAH ANM boleto se realiza através do Sistema Integrado de Arrecadação e Controle (SINARC), um sistema online disponibilizado pela ANM.
A seguir, explicamos como proceder para realizar o pagamento corretamente:
Passo a passo para emissão da Guia de Pagamento
- Acesse o portal da ANM (https://www.gov.br/anm/pt-br/).
- Clique na opção “Sistema Integrado de Arrecadação e Controle”.
- Preencha os dados necessários, como CPF/CNPJ e informações relacionadas à pesquisa mineral.
- Após validar as informações, o sistema gerará o boleto para pagamento.
O pagamento pode ser realizado por PIX, cartão de crédito, GRU simples ou GRU cobrança, podendo ser pago em qualquer banco autorizado.
Dica: para facilitar o processo, a ANM disponibiliza um passo a passo detalhado para a consulta TAH e a emissão da guia. Não deixe para a última hora!
Formas de pagamento
- PIX: pagamento instantâneo.
- Cartão de Crédito: pagamento parcelado.
- GRU Simples: pode ser pago em qualquer banco.
- GRU Cobrança: também aceita pagamento em bancos diversos.
Alterações no sistema de arrecadação da TAH
Em 2024, o sistema de arrecadação da TAH passou por uma mudança importante. Agora, a plataforma de pagamento exige um acesso por meio do GOV.BR.
A cobrança da Taxa Anual por Hectare (TAH) pode ser acessada diretamente nesse novo link, simplificando o processo para quem possui alvarás atualizados.
A principal mudança foi a forma de apresentação das TAHs a serem pagas.
Não será mais necessário informar os dados do minerário para consultar o valor a ser pago, já que o sistema realiza a apresentação por CPF/CNPJ.
O objetivo é simplificar a arrecadação, evitando possíveis erros de preenchimento.
Mudanças importantes
- Novo sistema de arrecadação: mais simples e direto.
- Acesso por GOV.BR: facilita o uso por todos os cidadãos e empresas.
- Apresentação por CPF/CNPJ: dispensa a necessidade de preencher informações adicionais.
Consulta TAH ANM 2025: Como verificar o valor?
A consulta TAH pode ser feita diretamente no portal da ANM. Basta acessar a plataforma online e inserir o número de CNPJ ou CPF do responsável pela pesquisa.
Com isso, será possível verificar os valores devidos e acessar as guias de pagamento.
A consulta TAH se torna especialmente importante para os profissionais que não sabem o valor exato a ser pago devido às variações de alvarás e substâncias minerais.
Dessa forma, a ANM SC, a unidade da ANM no estado de Santa Catarina, também disponibiliza a consulta de valores diretamente em seu portal.
O impacto da Taxa Anual por Hectare no setor minerário
A Taxa Anual por Hectare tem um impacto direto na gestão de áreas de pesquisa mineral.
Ela deve ser paga por todas as empresas que possuem áreas de pesquisa concedidas, garantindo que a ANM tenha recursos para fiscalizar e controlar as atividades minerárias no país.
O valor pago, por sua vez, ajuda a financiar ações de monitoramento e suporte ao setor.
Além disso, o pagamento da TAH garante a continuidade dos processos de CFEM consulta por CNPJ.
Isso permite que as mineradoras se mantenham em conformidade com a legislação vigente e evitem problemas jurídicos ou administrativos.
O que esperar de 2025?
Em 2025, espera-se que o processo de arrecadação da TAH se torne ainda mais ágil, com uma plataforma digital mais robusta e integrada, facilitando o acesso e o pagamento.
Contudo, é essencial que as empresas estejam atentas às novas datas e aos valores da TAH 2025 para evitar complicações.
Assim, fica claro que, como já dito, o pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) em 2025 exige atenção, especialmente no tocante aos novos prazos e ao uso do sistema de arrecadação da ANM.
Felzimente, a data limite para o pagamento é 31 de janeiro de 2025, e o processo de consulta TAH e emissão de boletos está mais acessível por meio do portal da ANM.
Por isso, é fundamental estar bem informado e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas dentro do prazo para evitar contratempos.

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